segunda-feira, 15 de agosto de 2011

DEBOCHE, IMPUNIDADE E UM PAÍS PERDIDO.


A foto já diz tudo.
Em um país de fantasia, governado por uma quadrilha, com um sistema legal construído por bandidos da mais alta periculosidade e um povo completamente apático e alienado; todo o deboche, todo o escárnio e toda certeza da impunidade contidos no sorriso de um marginal perigoso – preso em flagrante delito – que posa para a foto, no momento de sua prisão, refletem duas verdades incontestáveis: Em nosso país o crime compensa e ser honesto é ser otário.
O marginal da foto é um traficante chamado Daniel Izaias dos Santos. Com 25 anos ele é um atacadista do tráfico e intermediário entre os grandes chefões da droga e pequenos traficantes que vendem seus venenos para jovens da Zona Sul e Barra da Tijuca no Rio de Janeiro.
Preso após um trabalho magistral da delegacia de Copacabana (12ª DP), o traficante opera abertamente com o auxílio da Internet e das Redes Sociais e exibe em seus perfis – para quem quiser ver – jóias, valores negociados e faturados, festas e jantares em lugares badalados e toda a ostentação que o dinheiro ilícito puder pagar.















Menos de vinte e quatro horas após ser preso ele está de volta às festas, às farras e à grana fácil. Agraciado por um juiz com a letra fria da nova lei – sancionada por Dilma – e que torna a prisão de vagabundos como ele quase impossível.
A lei 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e irresponsavelmente sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF com o incompetente aval do Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO já colocou nas ruas assassinos, escroques de todo tipo e agora… traficantes. Além disso, uma infinidade de criminosos encarcerados corre ao Judiciário tentando ganhar a liberdade e desaparecer nas ruas para cometer novos crimes.
Em seu despacho o juiz foi dolorosamente claro: ”A lei é muito nova e está em vigor há menos de um mês. Já há diversos posicionamentos sobre ela. Eu me filio à corrente que entende que, em fase de inquérito, não é possível o juiz decretar de ofício nenhuma medida cautelar. Assim como não posso condenar se não houver pedido do Ministério Público”.
O desalento, a decepção e o fracasso profissional estão presentes claramente nas declarações dadas pelo delegado titular, responsável pela prisão do marginal, após ter de soltá-lo: “Como policial, eu tenho que obedecer. Como cidadão, acho essa decisão lamentável. Tenho certeza de que ela não reflete o pensamento do Judiciário fluminense. Isso desestimula o trabalho dos policiais e aumenta a sensação de impunidade”.
Uma lei criada, avalizada e sancionada apenas para esconder o descaso do governo com a segurança do cidadão e o desprezo de um partido político e de sua base aliada pelos homens e mulheres que trabalham, cumprem as leis e desejam fazer dessa nação um grande país.
Puramente criada para economizar verbas e permitir que os governos federal e os estaduais não cumpram o seu dever de investir na construção de prisões, a lei 12.403/2011 é uma cusparada na cara do cidadão de bem e uma criminosa aberração que transforma criminosos em homens livres instantaneamente. Qualquer indivíduo preso em flagrante delito ou que confesse um crime não pode ter “inocência presumida”. Como se pode considerar inocente alguém preso durante o ato de cometer um crime?
Nunca vir isso na história dessepaís..

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